Procon dá dicas na hora de comprar um carro zero

Publicado em: 04/05/2010

Comprar um veículo é o sonho de consumo de vários brasileiros. Também com tantas novidades e modelos quem não fica na tentação?

O Procon/AL adverte que mesmo o veículo sendo novo ou usado, o consumidor deve ficar atento para algumas especificações: observar se o motor está em ordem, se os documentos estão legalizados e se existem pendências de multas. "Esta é a melhor maneira de evitar problemas futuros", explica o superintendente do órgão, Rodrigo Cunha.

O primeiro passo que o comprador deve fazer é verificar o motor do veículo no caso de carro usado. Para isso é importante contratar um mecânico de confiança para fazer este serviço. Em seguida, buscar referências sobre ele em relação a consumo de combustível e manutenção.

O segundo passo são os documentos. O comprador deve verificar se são originais e conferem com o modelo, marca, chassi e o ano. Além de checar se o mesmo encontra-se devidamente licenciado, se possui certificado de registro, de transferência, IPVA e seguro obrigatório. Em seguida saber do Departamento de Trânsito- Detran - se o veículo sofreu algum sinistro (batida, capotamento ou perda total em acidente) ou roubo.

O consumidor deve pesquisar também nos cartórios de protesto e distribuidores da justiça civil e trabalhista se o proprietário tem alguma pendência. Caso tenha, o veículo pode entrar como bem de penhora.

Constatado que está tudo certo e que a compra vai ser efetuada, o vendedor deve emitir um recibo de pagamento e o documento de transferência de propriedade devidamente assinado. "O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de garantia mínimo de 90 dias, independente de termo expresso ou cláusula contratual", ressalta Cunha.

O novo proprietário tem o direito de ter o carro transferido para o seu nome no prazo de 30 dias após a compra. Caso isso não ocorra, o vendedor deverá comunicar o fato ao Detran.

Já na compra do carro zero o procedimento é o seguinte: o consumidor deve receber uma proposta com a cor do veículo, modelo, marca, o preço total da mercadoria, o prazo de pagamento, o juros e o valor das prestações. Em qualquer opção de compra, financiamento, leasing ou consórcio de automóveis. Tudo bem especificado para que não ocorra equívoco na hora da entrega. a concessionária não pode condicionar a venda do carro à compra de acessórios ou de serviços como licenciamento ou seguros disponibilizados na própria concessionária. Esta prática é a chamada "venda casada", considerada abusiva (proibida) pelo artigo 39, inciso I do CDC. Se houver insistência o consumidor deve denunciar ao Procon.

Caso o carro zero apresente algum vício, o consumidor deve se dirigir à concessionária onde adquiriu o carro e o problema não seja resolvido, pode registrar uma reclamação no Procon.


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