Como recorrer de uma multa de Trânsito
Publicado em: 03/10/2012
Recorrer de multas de trânsito não é tão difícil quanto parece. A primeira coisa que é necessário saber é que o órgão responsável por julgar os recursos de multas de trânsito é o Jari – Junta Administrativa de Recursos de Infração.
Depois é preciso entender que existem dois tipos de notificação: a de Autuação de Infração de Trânsito e a de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito.
Recorrendo de uma autuação de trânsito – antes de receber uma multa
Quem recebe uma Autuação de Infração de Trânsito recebe, na verdade, um aviso de que receberá uma multa. Nesse caso, o acusado pode apresentar uma defesa prévia, indicando os erros que constarem na notificação de autuação. Você poderá recorrer de uma autuação quando:
- houver endereços errados ou incompletos;
- houver erros na identificação do veículo;
- houver erros na identificação do condutor / proprietário;
- houver erro no tipo de infração descrita;
- houver incosistências(com provas); como a impossibilidade de o condutor ter estado no local indicado no horário indicado.
O prazo de entrega de um Requerimento de Defesa de Autuação está descrito na notificação recebida, no campo “Data Limite Indicação Condutor/ Defesa Autuação na Notificação da Autuação”.
O Requerimento de Defesa de Autuação pode ser feito pelo condutor ou pelo proprietário do veículo. É preciso preencher o formulário de requerimento indicando quais são os erros da autuação e anexando documentos que ajudem a comprovar a situação de erro, se houverem. O requerimento pode ser encontrado no site do Detran. Cada recurso de autuação de trânsito deve ser feito em requerimento próprio.
Documentos obrigatórios:
• cópia do documento de identidade (RG, CNH, etc.) do requerente para comprovar sua assinatura, ou reconhecer firma em cartório;
• cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro do Veículo (CRV);
• cópia simples da Notificação da Autuação de Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito;
Depois de preencher e anexar todos os documentos, é possível encaminhar o requerimento pelo correio ou pessoalmente.
Correios: Caixa Postal 11090, CEP 05422-970, São Paulo-SP;
Pessoalmente: De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h:
DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00:
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar);
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva).
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