Como recorrer de uma multa de Trânsito

Publicado em: 03/10/2012

Recorrer de multas de trânsito não é tão difícil quanto parece.  A primeira coisa que é necessário saber é que o órgão responsável por julgar os recursos de multas de trânsito é o Jari – Junta Administrativa de Recursos de Infração.

Depois é preciso entender que existem dois tipos de notificação: a de Autuação de Infração de Trânsito e a de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito.

 

Recorrendo de uma autuação de trânsito – antes de receber uma multa

Quem recebe uma Autuação de Infração de Trânsito recebe, na verdade, um aviso de que receberá uma multa. Nesse caso, o acusado pode apresentar uma defesa prévia, indicando os erros que constarem na notificação de autuação. Você poderá recorrer de uma autuação quando:

- houver endereços errados ou incompletos;

- houver erros na identificação do veículo;

- houver erros na identificação do condutor / proprietário;

- houver erro no tipo de infração descrita;

- houver incosistências(com provas); como a impossibilidade de o condutor ter estado no local indicado no horário indicado.

O prazo de entrega de um Requerimento de Defesa de Autuação está descrito na notificação recebida, no campo “Data Limite Indicação Condutor/ Defesa Autuação na Notificação da Autuação”.  

O Requerimento de Defesa de Autuação pode ser feito pelo condutor ou pelo proprietário do veículo. É preciso preencher o formulário de requerimento indicando quais são os erros da autuação e  anexando documentos que ajudem a comprovar a situação de erro, se houverem. O requerimento pode ser encontrado no site do Detran.  Cada recurso de autuação de trânsito deve ser feito em requerimento próprio.

Documentos obrigatórios:

• cópia do documento de identidade (RG, CNH, etc.) do requerente  para comprovar sua assinatura, ou reconhecer firma em cartório; 
• cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro do Veículo (CRV); 
• cópia simples da Notificação da Autuação de Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito; 
 

Depois de preencher e anexar todos os documentos, é possível encaminhar o requerimento pelo correio ou pessoalmente.

Correios:  Caixa Postal 11090, CEP 05422-970, São Paulo-SP;

Pessoalmente: De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h: 
DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00:
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar); 
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva). 


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