Dúvidas Consórcio - Perguntas Frequentes

Nesta seção, você encontrará muitas respostas para as possíveis dúvidas sobre consórcios.

O que é uma administradora de consórcios ou administradora?

É a pessoa jurídica autorizada pelo poder público a formar grupos e administrar os negócios e interesses dos consorciados. Para ter certeza de que está investindo seu dinheiro com segurança, lembre-se de que só podem administrar grupos de consórcios, as empresas que são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil - órgão responsável pela regulamentação do setor.

Como funciona o consórcio?

Ao adquirir uma cota de consórcio, o cliente passa a fazer parte de um grupo, formado por pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem, por meio de um autofinanciamento. Todos os participantes do grupo contribuem com a formação de uma poupança por meio dos pagamentos mensais sem juros, calculados de acordo com o crédito contratado, taxa de administração e fundo de reserva.

Quais são as vantagens do consórcio?

  • É possível escolher muitas opções de créditos, planos e parcelas que são acessíveis aos mais diversos orçamentos;
  • Para participar do consórcio, não é necessário avalista e não necessita comprovar renda no ato da adesão;
  • Os consórcios são sem juros, sem burocracia e não apresentam parcelas intermediárias;
  • As taxas são menores e diluídas durante todo o plano escolhido, o que facilita o pagamento de todas as parcelas;
  • Carta de Crédito tem o mesmo valor de um pagamento à vista.

O que é a cota de consórcio?

Representa a participação individual de cada cliente em um grupo de consórcio. É identificada por um número fornecido pela Administradora, aleatoriamente, até a data da primeira assembleia do seu grupo.

Como adquirir a sua cota de consórcio?

Faça a sua simulação, informe o valor do seu crédito ou o valor das parcelas que deseja pagar. Na sequência, escolha um plano e aguarde o contato de um de nossos consultores de negócios. Se preferir, entre em contato com a central de vendas (0800 888 4040) para adquirir a sua nova cota. Além disso, para a sua comodidade, é possível solicitar uma ligação ou agendar uma visita com um consultor de negócios Embracon. Esses canais de atendimento visam esclarecer todas as suas dúvidas e apresentar as vantagens do sistema de consórcios sem que haja algum compromisso. Para adquirir a sua cota de consórcio, não é necessário avalista ou comprovar renda no ato da adesão. É preciso apresentar somente os documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço.

O que é o Fundo Comum do consórcio?

É a soma de recursos destinados a socorrer o grupo nas mais diversas situações, definidas no instrumento de adesão.

O que é Fundo de Reserva?

São recursos recolhidos, mensalmente, pelos consorciados em favor do grupo para uma eventual insuficiência de receita, o que permite a distribuição por sorteio ou lance, de no mínimo um (1) bem. Atualmente, na maioria dos grupos, o fundo de reserva é destinado para a cobertura do Seguro de Quebra de Garantia, que tem como objetivo, cobrir inadimplências do grupo, garantindo, assim, a saúde financeira dos demais membros.

Quem são os consorciados?

São aqueles que, efetivamente, já participam de um grupo constituído. O consorciado que está ativo mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas, ainda não foi contemplado.

O que é um grupo de consórcio?

É a união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, por meio da contribuição de todos, o recebimento dos valores das cartas de crédito para aquisição de um bem ou conjunto de bens.

O que é a Assembleia Geral Extraordinária?

É a reunião dos participantes em caráter extraordinário.

O que é a Assembleia Geral Ordinária?

É a reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo, onde são oficializadas as cotas contempladas através de sorteio ou lances.

Como faço para ser contemplado?

O cliente poderá ser contemplado por meio do sorteio ou lance vencedor na Assembleia Ordinária de seu grupo. A contemplação por sorteio poderá ocorrer por meio do globo esférico ou com base na extração da loteria federal. A contemplação por lance será realizada com os lances ofertados secretamente, considerados em percentuais de quitação de crédito. Na assembleia ordinária, o lance vencedor será o de maior percentual de amortização do valor do bem, que somado ao saldo do grupo, possibilite a contemplação.

Quais são as modalidades de lances?

  • Lance Livre: Você oferta o percentual que desejar e o maior lance ofertado ganha. Sempre calculado sobre o valor do crédito e de acordo com o saldo do grupo. O desempate ocorre pela décima bolinha do sorteio.
  • Lance Fixo: Você oferta o percentual fixo que deve ser 50% ou 25% do valor do crédito, de acordo com a característica do seu grupo. Temos uma facilidade para você! No lance fixo você pode utilizar até 25% da carta de crédito para completar o seu lance. O desempate ocorre pela décima bolinha do sorteio.
  • Lance de antecipação: Você pode antecipar o valor que desejar e o saldo acumula para possível oferta de lance ou abatimento de parcelas, o importante é poupar.

  • Importante: Para confirmar o pagamento do lance com o benefício do FGTS ou Plano Troca de Chaves e obter mais informações sobre os documentos necessários, o consorciado deverá entrar em contato com um de nossos canais de atendimento, em até 5 (cinco) dias corridos após a contemplação.

Existe tempo mínimo para utilização do crédito após a contemplação?

Não. Entretanto, é importante ressaltar que o crédito contemplado não deverá sofrer os possíveis reajustes que o bem possa ter, mas, somente a atualização das aplicações financeiras.

O que é a carta de crédito?

Trata-se de documento representativo do valor a que o consorciado passa a ter direito quando é contemplado por sorteio ou por lance vencedor.

É possível utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento?

Sim. De acordo com a Lei 11.795/08, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado na quitação de financiamento para aquisição de um bem em nome do consorciado. É possível utilizar o crédito para este fim assim que for contemplado, mas, somente se o valor for suficiente para a quitação total. O crédito recebido deverá ser apresentado à instituição em que mantém o financiamento. A regra é válida para liquidar somente o financiamento de um único bem.

Qual o procedimento, quando o valor da carta de crédito for diferente do valor do bem?

Caso o valor do bem seja inferior ao crédito será possível utilizá-lo para quitar as parcelas a vencer na ordem inversa. Caso o valor do bem desejado seja superior ao crédito, a administradora torna-se desobrigada de quitar a diferença, ficando esta situação, sob a responsabilidade do consorciado.

Alienação fiduciária no sistema de consórcio

A alienação fiduciária é uma modalidade contratual em que o comprador transfere a propriedade do bem como garantia do financiamento ou consórcio, contudo, essa transferência tem apenas caráter fiduciário. Assim, quem está concedendo o financiamento permanece somente com a propriedade fiduciária (domínio resolúvel) e com a posse indireta, permanecendo o devedor como possuidor direto do bem, até completar o pagamento da última prestação. Se, no decorrer da execução do contrato, o devedor não cumpre com sua obrigação de pagar o financiamento, a propriedade é consolidada no patrimônio do credor. Uma vez consolidada essa propriedade, o credor pode promover a venda do bem, ficando autorizado a se apropriar do valor correspondente ao seu crédito.

As parcelas mensais podem ser reajustadas?

As parcelas são reajustadas somente quando houver valorização dos bens, mediante preços estipulados pelos fabricantes, pela tabela da IPCA, em casos de automóveis, e repassados para comercialização.

O que é Seguro de Quebra de Garantia?

Esse tipo de seguro garante que a arrecadação do grupo não seja prejudicada por eventuais inadimplências de consorciados contemplados. A seguradora paga pelos atrasados, o que permite a entrega dos bens normalmente ao grupo. Permite ainda, uma maior flexibilidade na aprovação do cadastro quando da contemplação da cota.

O que é o saldo devedor?

É o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o grupo, quer para com a administradora.

Quem são os Consorciados Desistentes?

É o consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo, ou que deixa de pagar duas ou mais prestações; consecutivas ou alternadas, ou ainda, o montante equivalente em percentual.

Taxa de administração

A taxa de administração corresponde à remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. Esta taxa é dividida pelo prazo de duração do grupo, ou seja, é diluída nas parcelas mensais.

O vendedor disse que eu iria ser contemplado em um prazo específico

Como a contemplação no sistema de consórcio ocorre mediante aos sorteios durante as assembleias, não há como assegurar um prazo fixo para a contemplação. A mesma ocorrerá dentro do prazo estipulado pelo grupo, e poderá aumentar suas chances em caso de oferta de lance na cota, que será sigiloso até o momento do sorteio. Portanto, não há como garantir se será ou não, a oferta contemplada.

Cancelei o meu consórcio e agora vou receber os valores pagos apenas quando encerrar o grupo de consórcio que eu participava

Não necessariamente. De acordo com a lei 11.795 publicada em fevereiro de 2009 pelo Banco Central, ao cancelar o seu consórcio, sua cota continua concorrendo normalmente aos sorteios mensais. Assim que sorteada, em vez de receber o bem contratado, recebe os devidos valores. Como as parcelas pagas anteriormente foram usadas para contemplar outras cotas nos respectivos meses, o valor investido não fica parado na cota, o que faz com que seja necessário aguardar o sorteio para receber estes valores. Essa medida de devolução foi adotada pelo Banco Central para tornar a devolução mais justa não só para os cancelados, mas também, a todos os integrantes do grupo de consórcio. Confira a lei na íntegra!

Vantagens do Consórcio de Automóveis

  • Para participar do Consórcio de Automóveis não é necessário avalista e não necessita comprovar renda;
  • Diversas opções de créditos e parcelas que cabem no seu orçamento;
  • Tanto o valor da carta de crédito como o das parcelas é corrigido quando há a valorização dos bens, mediante preços estipulados pelos fabricantes, tendo como base a tabela do IPCA;
  • Ao ser contemplado (seja por sorteio ou lance vencedor), você receberá uma carta de crédito que poderá ser utilizada para a aquisição de um automóvel novo ou usado, de qualquer marca ou modelo;
  • Optar pela contratação dos Planos Mais por Menos ou Troca de Chaves;
  • Planos de 50 a 100 meses, dependendo do modelo desejado.

Importante! Em virtude de novas mudanças na legislação e/ou nas condições oferecidas pela administradora poderão ocorrer alterações nas regras acima sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo fone (11) 4003-9999.


Atenção!

Prezado cliente, em nome da ética e transparência em nossos negócios, reforçamos que não comercializamos cotas contempladas e não podemos, de forma alguma, garantir uma data específica para a sua contemplação. Agradecemos a compreensão.