Nesta seção, você encontrará muitas respostas para as possíveis dúvidas sobre consórcios.
É a pessoa jurídica autorizada pelo poder público a formar grupos e administrar os negócios e interesses dos consorciados. Para ter certeza de que está investindo seu dinheiro com segurança, lembre-se de que só podem administrar grupos de consórcios, as empresas que são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil - órgão responsável pela regulamentação do setor.
Ao adquirir uma cota de consórcio, o cliente passa a fazer parte de um grupo, formado por pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem, por meio de um autofinanciamento. Todos os participantes do grupo contribuem com a formação de uma poupança por meio dos pagamentos mensais sem juros, calculados de acordo com o crédito contratado, taxa de administração e fundo de reserva.
Representa a participação individual de cada cliente em um grupo de consórcio. É identificada por um número fornecido pela Administradora, aleatoriamente, até a data da primeira assembleia do seu grupo.
Faça a sua simulação, informe o valor do seu crédito ou o valor das parcelas que deseja pagar. Na sequência, escolha um plano e aguarde o contato de um de nossos consultores de negócios. Se preferir, entre em contato com a central de vendas (0800 888 4040) para adquirir a sua nova cota. Além disso, para a sua comodidade, é possível solicitar uma ligação ou agendar uma visita com um consultor de negócios Embracon. Esses canais de atendimento visam esclarecer todas as suas dúvidas e apresentar as vantagens do sistema de consórcios sem que haja algum compromisso. Para adquirir a sua cota de consórcio, não é necessário avalista ou comprovar renda no ato da adesão. É preciso apresentar somente os documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço.
É a soma de recursos destinados a socorrer o grupo nas mais diversas situações, definidas no instrumento de adesão.
São recursos recolhidos, mensalmente, pelos consorciados em favor do grupo para uma eventual insuficiência de receita, o que permite a distribuição por sorteio ou lance, de no mínimo um (1) bem. Atualmente, na maioria dos grupos, o fundo de reserva é destinado para a cobertura do Seguro de Quebra de Garantia, que tem como objetivo, cobrir inadimplências do grupo, garantindo, assim, a saúde financeira dos demais membros.
São aqueles que, efetivamente, já participam de um grupo constituído. O consorciado que está ativo mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas, ainda não foi contemplado.
É a união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, por meio da contribuição de todos, o recebimento dos valores das cartas de crédito para aquisição de um bem ou conjunto de bens.
É a reunião dos participantes em caráter extraordinário.
É a reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo, onde são oficializadas as cotas contempladas através de sorteio ou lances.
O cliente poderá ser contemplado por meio do sorteio ou lance vencedor na Assembleia Ordinária de seu grupo. A contemplação por sorteio poderá ocorrer por meio do globo esférico ou com base na extração da loteria federal. A contemplação por lance será realizada com os lances ofertados secretamente, considerados em percentuais de quitação de crédito. Na assembleia ordinária, o lance vencedor será o de maior percentual de amortização do valor do bem, que somado ao saldo do grupo, possibilite a contemplação.
Não. Entretanto, é importante ressaltar que o crédito contemplado não deverá sofrer os possíveis reajustes que o bem possa ter, mas, somente a atualização das aplicações financeiras.
Trata-se de documento representativo do valor a que o consorciado passa a ter direito quando é contemplado por sorteio ou por lance vencedor.
Sim. De acordo com a Lei 11.795/08, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado na quitação de financiamento para aquisição de um bem em nome do consorciado. É possível utilizar o crédito para este fim assim que for contemplado, mas, somente se o valor for suficiente para a quitação total. O crédito recebido deverá ser apresentado à instituição em que mantém o financiamento. A regra é válida para liquidar somente o financiamento de um único bem.
Caso o valor do bem seja inferior ao crédito será possível utilizá-lo para quitar as parcelas a vencer na ordem inversa. Caso o valor do bem desejado seja superior ao crédito, a administradora torna-se desobrigada de quitar a diferença, ficando esta situação, sob a responsabilidade do consorciado.
A alienação fiduciária é uma modalidade contratual em que o comprador transfere a propriedade do bem como garantia do financiamento ou consórcio, contudo, essa transferência tem apenas caráter fiduciário. Assim, quem está concedendo o financiamento permanece somente com a propriedade fiduciária (domínio resolúvel) e com a posse indireta, permanecendo o devedor como possuidor direto do bem, até completar o pagamento da última prestação. Se, no decorrer da execução do contrato, o devedor não cumpre com sua obrigação de pagar o financiamento, a propriedade é consolidada no patrimônio do credor. Uma vez consolidada essa propriedade, o credor pode promover a venda do bem, ficando autorizado a se apropriar do valor correspondente ao seu crédito.
As parcelas são reajustadas somente quando houver valorização dos bens, mediante preços estipulados pelos fabricantes, pela tabela da IPCA, em casos de automóveis, e repassados para comercialização.
Esse tipo de seguro garante que a arrecadação do grupo não seja prejudicada por eventuais inadimplências de consorciados contemplados. A seguradora paga pelos atrasados, o que permite a entrega dos bens normalmente ao grupo. Permite ainda, uma maior flexibilidade na aprovação do cadastro quando da contemplação da cota.
É o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o grupo, quer para com a administradora.
É o consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo, ou que deixa de pagar duas ou mais prestações; consecutivas ou alternadas, ou ainda, o montante equivalente em percentual.
A taxa de administração corresponde à remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. Esta taxa é dividida pelo prazo de duração do grupo, ou seja, é diluída nas parcelas mensais.
Como a contemplação no sistema de consórcio ocorre mediante aos sorteios durante as assembleias, não há como assegurar um prazo fixo para a contemplação. A mesma ocorrerá dentro do prazo estipulado pelo grupo, e poderá aumentar suas chances em caso de oferta de lance na cota, que será sigiloso até o momento do sorteio. Portanto, não há como garantir se será ou não, a oferta contemplada.
Não necessariamente. De acordo com a lei 11.795 publicada em fevereiro de 2009 pelo Banco Central, ao cancelar o seu consórcio, sua cota continua concorrendo normalmente aos sorteios mensais. Assim que sorteada, em vez de receber o bem contratado, recebe os devidos valores. Como as parcelas pagas anteriormente foram usadas para contemplar outras cotas nos respectivos meses, o valor investido não fica parado na cota, o que faz com que seja necessário aguardar o sorteio para receber estes valores. Essa medida de devolução foi adotada pelo Banco Central para tornar a devolução mais justa não só para os cancelados, mas também, a todos os integrantes do grupo de consórcio. Confira a lei na íntegra!
Importante! Em virtude de novas mudanças na legislação e/ou nas condições oferecidas pela administradora poderão ocorrer alterações nas regras acima sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo fone (11) 4003-9999.
Prezado cliente, em nome da ética e transparência em nossos negócios, reforçamos que não comercializamos cotas contempladas e não podemos, de forma alguma, garantir uma data específica para a sua contemplação. Agradecemos a compreensão.