Você sabe declarar seu consórcio de automóvel?

Publicado em: 16/08/2011

Pessoas físicas que declaram impostos de renda e possuem consórcio de automóveis  devem declarar o investimento. Veja como:


* Se você foi contemplado e tem seu carro alienado
- Informar o saldo devedor na tabela de dívidas e ônus
-Declarar com base no valor pago
- Discriminar o máximo possível sobre o veículo: valor, número de matrícula, endereço e data de aquisição em “bens e direitos”.

*Se você não foi contemplado:

- Declarar na tabela de bens e direitos sob o código 95.
- Relacionar no histórico o valor pago durante o período declarado

*Se você já foi contemplado e não utilizou o crédito:
- Declarar ma tabela de bens e direitos
- Detalhe a contemplação no campo “discriminação”, informando o valor gasto em prestações até a data, dia da contemplação, grupo, cota e etc.
 


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