Qual a porcentagem de IPI para carros?

Publicado em: 02/07/2012

Para quem quer comprar um carro e planeja fazer isso até o dia 31 de agosto, para aproveitar a redução do IPI, fizemos um infográfico para que você saiba qual foi a diminuição do Imposto sobre Produtos Industrializados. É um bom momento para usar a carta de crédito de seu consórcio de automóveis.

IPI de carros

O Brasil é um dos países com maior incidência de carga tributária. Dentre os tributos pagos pelos contribuintes está o IPI - imposto sobre produtos industrializados, aplicado tanto em carros nacionais, como carros importados. Embutido no valor apresentado na nota fiscal de qualquer produto que tenha passado pela industrialização, esse imposto exerce grande influência sobre o valor do veículo.

Base de cálculo

Alíquotas de ipi é o nome dado ao percentual com que um imposto incide sobre o valor daquilo que ele tributa. Nesse caso, a alíquota deverá ser determinada pelo Poder Executivo e varia de acordo com o material e com o produto que é taxado. E geralmente as alíquotas rodam entre 0 e 30 pontos percentuais.

O IPI, por ser regulamentado e administrado pelo Governo Federal, permite uma série de manobras para estimular o consumo. A União pode isentar ou reduzir o valor do imposto sobre uma mercadoria, e o contrário também acontece, caso o Governo queira frear o consumo de um determinado produto.

Portadores de deficiência podem adquirir carros com descontos tributários no Brasil, que envolve visitas ao DETRAN e Secretaria Estadual da Fazenda. O condutor portador de restrições pode adquirir um carro (fabricado no Brasil e com valor abaixo de 70 mil reais) sem a incidência do IPI e IPVA.

Segundo previsto na Lei Nº 8.989/1995, verifica-se a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências;

No caso das pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

E com este tipo de isenção, dependendo da motorização do veículo e tipo de combustível o contribuinte poderá conseguir entre 7,5% a 25% de desconto na compra do carro.

As discussões do rota 2030 previam alíquotas variáveis do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) apenas de acordo com a eficiência energética, baseada na economia de combustível e nas emissões de poluentes dos veículos. Entretanto, especula-se que o acordo prevê uma nova política de combinação entre o sistema vigente – IPI, conforme a cilindrada do motor e a eficiência energética.

Fique por dentro de outras notícias do mercado antes mesmo de adquirir o seu automóvel. 
 
Fonte: Matel / Valor


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