Multas de trânsito ficam até 10 vezes mais caras

Publicado em: 31/10/2014

Multas de trânsito ficam até 10 vezes mais caras

A partir do dia 1 de novembro de 2014 motoristas que provocarem situações de risco no trânsito estarão sujeitos a pagar mais caro pelas infrações. É que entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, fazendo com que as infrações envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas, por exemplo, fiquem até 900% mais altas.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida  é para incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura, resultando em mais segurança para eles próprios e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.

Abaixo você conhece os novos valores para as multas:

Infração Valor anterior Novo valor
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos - artigo 191 R$191,54 R$1.915,40
Ultrapassagem pelo acostamento - artigo 202 R$127,69 R$957,70
Ultrapassagem em local proibido - artigo 203 R$191,54 R$957,70
Disputa de corrida (racha) R$574,62 R$1.915,40
Promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo R$957,70 R$1.915,40
Manobra perigosa com o veículo R$191,14 R$1.915,40

Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado. As demais infrações de trânsito, mesmo consideradas mais simples, também são passíveis de multa. Os cuidados devidos devem ser sempre tomados não apenas para evitá-las, mas também para a segurança no trânsito.


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