Imposto de renda: saiba como declarar consórcios de carro
Publicado em: 19/04/2013
Até o dia 30 de abril é preciso fazer a entrega das declarações do Imposto de Renda 2013 referentes à renda adquirida no ano passado. Quem tem consórcio de automóveis, seja ele contemplado ou não, deve declarar os pagamentos à Receita Federal. Os campos que serão preenchidos dependem da situação em que se encontra a cota: não contemplada, contemplada e em andamento, ou contemplada e quitada. É importante lembrar que quem passar do prazo será multado em R$ 165,74 (valor mínimo) ou 20% do imposto devido (valor máximo).
Confira nosso infográfico para esclarecer suas dúvidas e veja abaixo como declarar o imposto de renda:
Cota não contemplada
Caso a sua cota de consórcio não tenha sido contemplada, declare-a no campo “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda, usando o código 95. Informe o total pago no ano, somando o montante ao saldo de 2011, caso seja aplicável. Se a cota foi adquirida em 2012, deixe em branco a coluna de 2011.
Cota contemplada com crédito não utilizado
Se a cota foi contemplada, mas o crédito não foi utilizado, os procedimentos deverão ser os mesmos da cota não contemplada, informando valores do campo “Bens e Direitos”, de acordo com o código 95.
Cota contemplada com o bem entregue em 2012
- No campo “Bens e Direitos” mantenha os dados de 2011 informados no código 95;
- No campo de 2012, registre o código referente ao bem adquirido, identificando no campo “Discriminação” que o bem é resultado da contemplação do consórcio;
- Preencha o campo “Valor” de 2012 com o valor pago no consórcio até o momento;
- Deixe em branco o campo “Valor” de 2011.
- Caso o imóvel tenha sido adquirido em 2011, informe a soma do valor pago até então.
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