Imposto de Renda 2015: como declarar seu consórcio de carro

Publicado em: 27/04/2015

Imposto de Renda 2015: como declarar seu consórcio

Se você ainda não apresentou seus rendimentos à Receita Federal, é bom correr, pois o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 é dia 30 de abril! Muitos contribuintes que possuem cotas de consórcio não sabem como proceder e é preciso atenção: tanto quem obteve a carta de crédito e comprou o carro quanto quem ainda não foi contemplado, deve declarar o pagamento das parcelas do consórcio no IR.

Veja abaixo como deve ser declarado o seu consórcio de automóvel:

Consórcio não contemplado

Todo valor que é usado para quitar as parcelas do consórcio no ano de 2014 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”. No campo “Situação em 31/12/2013”, é preciso declarar os valores pagos até o final de 2013 e no campo "Situação em 31/12/2014", deve ser declarada a soma entre os valores pagos ao longo de 2014. Se o consórcio foi iniciado em 2014, a coluna de 31/12/2013 deve ser deixada em branco.

Em "Discriminação", é só informar o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora, o tipo de bem, que é o automóvel, além da quantidade de parcelas já pagas e as que faltam pagar.

Consórcio contemplado em 2014

Se você foi contemplado com a carta de crédito e comprou o carro no ano passado, o campo "Situação em 31/12/2014", dentro do código 95, deve ser deixado em branco, sendo preenchido apenas o quadro "Situação em 31/12/2013", com o valor das parcelas pagas até essa data. 

Para declarar a aquisição do carro, você deve abrir um novo item na ficha de "Bens e Direitos", mas dessa vez sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. A “Situação em 31/12/2013” deve ficar em branco, e a “Situação em 31/12/2014” deve trazer a soma dos valores pagos pelo consórcio até então, incluindo o valor do lance, se for o caso.

No campo "Discriminação", informe os dados do automóvel e os dados do consórcio, esclarecendo que você foi contemplado.

Para outras informações, acesse o site da Receita Federal.


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