Consórcio de Automóveis cresce 50% até julho 2010

Publicado em: 17/11/2010

Os consórcios de veículos e automóveis leves no país cresceram 50% entre janeiro e julho deste ano, em relação ao mesmo período de 2009, segundo dados da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios).

Enquanto no ano passado o volume de negócios no setor de veículos leves (automóveis, utilitários e camionetas) chegou a R$ 7,8 bilhões no período, agora em 2010 esse valor chega a R$ 11,7 bilhões.

Até julho, a venda de novas cotas de consórcio de automóveis e comerciais leves cresceu 30,3%, ante o mesmo período de 2009. As novas cotas somaram 121,5 mil neste ano, contra 113,2 mil no ano passado, de acordo com os números.

No mesmo intervalo, o número de participantes dos consórcio dessa modalidade chegou a 1,02 milhão, contra 915,6 mil entre janeiro e julho de 2009, um crescimento de 11,4%.

Considerando todos os veículos e motos, a venda de novas cotas cresceu 8,8%, passando de 927,9 mil de janeiro a julho de 2009 para 1,01 milhão no mesmo período deste ano. Os participantes passaram de 3,10 milhões para 3,23 milhões, uma alta de 4,2%.

No caso dos imóveis, a venda de novas cotas de consórcio cresceu 11,9%, para 130,3 mil, de janeiro a julho. Os participantes nessa modalidade somaram 565,3 mil (alta de 8,6%).  No total, os negócios do sistema de consórcios brasileiro somaram mais de R$ 33,8 bilhões, 33,1% mais que os R$ 25,4 bilhões acumulados nos sete primeiros meses do ano passado.

Somando todas as modalidades, a venda de novas cotas cresceu 9,1% e somou 1,2 milhão. O número de participantes chegou a 3,89 milhões em julho deste ano, uma alta de 4,6% em relação a igual período de 2009.

A justificativa para esse crescimento, segundo Paulo Roberto Rossi, presidente da Abac, "está na relação custo/benefício existente entre uma compra de um automóvel, imóvel, eletroeletrônico ou serviço feita pelo consórcio em relação àquelas realizadas por outros mecanismos de compra parcelada. As vantagens estão na inexistência de juros e no parcelamento integral."

 


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