Como recorrer de multas de trânsito

Publicado em: 23/02/2012

É possível recorrer de multas de trânsito. Para isso, as pessoas notificadas da infração devem abrir recurso junto ao Departamento de Trânsito (Detran) da sua região. Existem duas formas de se defender de multas de trânsito: a defesa prévia e o recurso da penalidade.

Defesa prévia

Ao receber a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito enviada pelo Detran, leia com atenção. Se houver erros na identificação do veículo (cor, marca, placa, inexistência de itens como localidade e  horário) é possível dar início a uma defesa prévia, para isso você vai precisar:

  1. Identificar qual é o órgão de trânsito autuador (Detran, DSV, DERSA/DER);
  2. Entrar em contato com o órgão em até 30 dias após o envio da notificação apresentando:
  • Descrição da defesa feita a próprio punho em duas vias (requerimento) solicitando o cancelamento da multa;
  • Cópia da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito – AIT;
  • Original e cópia da CNH (modelo com foto) ou original e cópia do RG e CPF;
  • Se pessoa jurídica: documento comprovando a representação, cópia do contrato social ou instrumento particular por procuração e cartão de CPNJ;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Recursos de penalidade

Em caso de recursos, quando o infrator já foi notificado e autuado através da Notificação de Imposição de Penalidade pelo Detran ou órgão competente ligado à autarquia, é preciso:

  1. Identificar o órgão que aplicou a multa de trânsito e protocolar o recurso apresentado de forma escrita, onde conste:
    • Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável;
    • Nome do infrator autuado;
    • Número do documento de identificação;
    • Endereço completo com CEP;
    • Número de telefone;
    • Placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
    • Exposição dos fatos que comprovem a alegação;
    • Data e assinatura do requerente.
  2. Aguardar o cadastro do recurso e a emissão da 2ª via do protocolo;
  3. Retornar após o prazo indicado para saber o resultado do recurso.

 


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