Como recorrer a multas de trânsito

Publicado em: 16/04/2013

 

Se você já foi multado injustamente ou tiver justificativas para as infrações que cometeu, você pode recorrer à multa aplicada. Confira abaixo os tópicos explicativos:

  • Depois que você for autuado pelo agente de trânsito ou policial, você receberá uma notificação na sua casa. Caso seu endereço esteja desatualizado a notificação volta e você perde seu direito de defesa.
  • Após a notificação, você tem um prazo de 15 a 30 dias para a defesa. Não é preciso recorrer a um advogado. O pedido de defesa pode ser entregue ao órgão emissor da notificação ou pela internet, caso o site do Detran de seu estado ofereça essa opção.
  • A notificação de multa será arquivada caso a autoridade concorde com as alegações. Caso ela não concorde, você será notificado e multado novamente.
  • Você poderá recorrer às Juntas Administrativas, do Ministério Público, e às JARIs, que poderão julgar o ato da autoridade.
  • Se você perder nesta instância, deverá pagar a multa e recorrer ao CONTRAN, caso a multa seja federal, ou aos Conselhos de Trânsito, se a multa for estadual.
  • Você só poderá recorrer à justiça se esgotarem os recursos em todas as instâncias administrativas.

Órgãos e instâncias responsáveis pelo trânsito do Brasil

É importante conhecer bem todos e suas atribuições. Confira:

DETRAN – É responsável pela administração da frota de veículos de vários estados. Incluem-se emplacamentos, registros e verificação dos itens de segurança obrigatórios. A habilitação, formação e controle dos motoristas também cabe ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

CONTRAN – Responsável pela atualização das leis de trânsito e regulamentação do código, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão normativo e consultivo máximo.

JARIs – JARIs (Juntas Administrativas de Recursos e Infrações) têm como objetivo a proteção aos direitos do cidadão. Toda autoridade que emite multas é obrigada a ter construída sua junta administrativa. Sem ela o cidadão fica sem direito de defesa e a autoridade sem o poder de aplicar multas.

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – A Polícia Rodoviária Federal é responsável pelo patrulhamento ostensivo nas rodovias federais e fiscalização do cumprimento das normas de trânsito.

POLÍCIDA RODOVIÁRIA ESTADUAL E DERs – As polícias estaduais são agentes dos DERs (Departamento de Estradas de Rodagem) são responsáveis pela sinalização, manutenção e construção das rodovias estaduais.

CETRANs e CONTRADIFE – São órgãos consultivos, normativos e coordenadores dos estados e Distrito Federal, além de responderem a consultas relativas à aplicação de leis.

DNIT – O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), antigo DNER, é responsável por sinalizar, manter e construir rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada.

PREFEITURAS – As prefeituras municipais tem responsabilidade de fiscalizar infrações de circulação, estacionamento e parada, assim como a construção, manutenção e sinalização de vias urbanas.

Sistema de pontuação

O Sistema de pontuação do Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações de formas diferentes. Veja abaixo:

  • Infração gravíssima (7 pontos)
  • Infração grave ( 5 pontos)
  • Infração média (4 pontos)
  • Infração leve (3 pontos)

Com 20 pontos ou mais acumulados durante o período de um ano, o motorista sofrerá um processo administrativo que decidirá se ele será suspenso do direito de dirigir ou não. Em casos mais graves, ele pode incorrer em crime de trânsito e responderá por processo penal. Se o período de um ano passar após a primeira infração cometida e não houver a soma de 20 pontos, a primeira multa será abatida.  


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