Como declarar o consórcio do carro no IR 2019?

Publicado em: 21/03/2019
Como declarar o consórcio do carro no IR 2019?

Ainda há muitas dúvidas quanto à declaração do Imposto de Renda, principalmente quando se trata de consórcio. Como declarar quando já foi contemplado? E quando ainda está pagando a cota? Não se preocupe! Mais simples do que parece, é muito fácil declarar o consórcio no Imposto de Renda e não cair na malha fina.

Os contribuintes de todo o país já estão fazendo suas declarações do Imposto de Renda 2019 -ano-base 2018 - e devem enviá-las à Receita até às 23h59, horário de Brasília, do dia 28 de abril. Vale ressaltar que a não declaração do imposto pode implicar em multa para o contribuinte, além de outras penalidades acerca do CPF.

Deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Além disso, aqueles que possuíram mais de R$40 mil em rendimentos não tributáveis; que investiram qualquer valor do mercado financeiro, entre outros.

O consórcio e o Imposto de Renda

Muitas dúvidas ainda cercam os contribuintes na hora de preencher o formulário e aqueles que compraram recentemente uma cota de consórcio também ficam na incerteza: é preciso declarar meu consórcio no IR?
Sim, é preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda. Tanto quem obteve a carta de crédito e comprou o bem quanto quem ainda não foi contemplado, deve declarar o pagamento das parcelas do consórcio no IR.

Com declarar meu consórcio no IR 2019?

São dois tipos de situação: o consorciado que já foi contemplado e aquele que ainda está esperando pela sua carta de crédito. Vamos ensinar como proceder em cada caso. É algo relativamente simples e sem complicações, basta ficar atento na hora do preenchimento! Veja:

Consórcio não contemplado

Mesmo sem ainda ter tido acesso à carta de crédito, o consorciado precisa declarar no imposto de renda que possui uma cota de consórcio. Todas as parcelas que foram pagas no ano de 2018 precisam ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, seu código deve ser “95 – Consórcio não contemplado”. 

Depois, você deverá informar os valores pagos até os fins dos anos respectivos. Por exemplo, em “Situação em 31/12/2017”, os valores pagos ao longo daquele ano, se houver, e o mesmo em “Situação em 31/12/2018”.

O nome e CNPJ da Administradora de Consórcios deverão ser informados no campo “Discriminação”. Depois é só informar o tipo de bem do seu consórcio, além do número de parcelas pagas e também as que ainda vão vencer.

Consórcio contemplado

Quem já tiver sido contemplado pelo consórcio, deverá usar a mesma ficha “Bens e Direitos”, mas o campo “Situação em 31/12/2017” terá que ficar em branco.

Se você fez um consórcio de carros, por exemplo, insira um novo item na ficha “Bens e Direitos”. Ele precisa ter código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. No campo “Situação”, a mesma coisa do consórcio não contemplado. Vale ressaltar que se você ofertou um lance, deve informar também nesse campo.

Insira ano, placa e modelo do veículo no campo “Discriminação”, assim como os dados da Administradora. Também devem ser informadas parcelas pagas e a vencer, assim como o lance (se houver) novamente. 

Fácil, não é? Se restar alguma dúvida, acesse o site da Receita Federal




 
FONTE: Jornal do Consórcio / Receita Federal

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