Como declarar o consórcio de carro no IR 2016

Publicado em: 28/04/2016

Termina amanhã o prazo para enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2016. Você que está em um consórcio, sabe o que fazer? Muitos contribuintes não sabem, mas tanto quem obteve a carta de crédito e comprou o carro, quanto quem ainda não foi contemplado, deve declarar o pagamento das parcelas do consórcio no IR.

Se você está participando de um grupo de consórcio, informe sobre esse investimento em sua declaração. Veja algumas dicas:

Consórcio não contemplado

Todo valor que é usado para quitar as parcelas do consórcio no ano de 2015 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”. No campo “Situação em 31/12/2014”, é preciso declarar os valores pagos até o final de 2014 e no campo "Situação em 31/12/2015", deve ser declarada a soma entre os valores pagos ao longo de 2015. Se o consórcio foi iniciado em 2015, a coluna de 31/12/2014 deve ser deixada em branco.

Em "Discriminação", informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora, o tipo de bem e a quantidade de parcelas já pagas, além das que faltam pagar.

Consórcio contemplado

Se você já foi contemplado com a carta de crédito e comprou o carro no ano passado, o campo "Situação em 31/12/2015", dentro do código 95, deve ser deixado em branco. Preencha apenas o quadro "Situação em 31/12/2014", com o valor das parcelas pagas até essa data. 

Para declarar a aquisição do carro, você deve abrir um novo item na ficha de "Bens e Direitos", sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. A “Situação em 31/12/2014” deve ficar em branco e a “Situação em 31/12/2015” deve trazer a soma dos valores pagos pelo consórcio até então, incluindo o valor do lance, se for o caso.

No campo "Discriminação", basta informar os dados do automóvel e os dados do consórcio, explicando que você foi contemplado.

Acesse o site da Receita Federal para dúvidas ou mais informações.


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