Carros rebaixados, como regularizar

Publicado em: 26/10/2011

O rebaixamento de veículos é permitido por lei, desde que o veículos seja vistoriado e autorizado pelo Detran a circular pela cidade.

O interessado em rebaixar seu carro deve pedir autorização do Departamento de Trânsito antes de fazer o procedimento. Para isso o proprietário deve procurar o Setor de Modificações do Dentran, preencher a via de solicitação e anexar seu RG e os documentos do veículo. No www.detran.sp.gov.br você confere mais informações sobre isso.

Depois você deve fazer uma inspeção veículo já rebaixado, para verificar a segurança do carro. A lei permite que o rebaixamento seja feito apenas até um certo limite. A medida mínima entre o chão e o farol do carro tem que ser de 480 mm medidos do centro geométrico  do farol baixo ao solo.

As taxas pagas durante a regulamentação de veículos rebaixados variam de R$200 a R$500.

 

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