Saiba como receber o Seguro DPVAT

Publicado em: 11/03/2011

O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de  morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil.

Outro dado importante é que o em 1974, foi criado por Lei a obrigatoriedade do Seguro DPVAT. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro. Isso garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade. O não pagamento do seguro acarreta a seguinte implicação: o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.

No ano de  2009 , a arrecadação dos Consórcios do Seguro DPVAT, que abrange todas as categorias de veículos, obteve o correspondente de R$ 5,409 bilhões, valor correspondente a mais de 42,7 milhões veículos segurados. Do total arrecadado, 45% foram destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, do Ministério da Saúde, e 5% da arrecadação foram destinados ao Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, do Ministério das Cidades. Esses recursos foram repassados diretamente pela rede bancária e, de acordo com a legislação, destinaram-se ao FNS para fins de custeio do atendimento médico - hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e ao DENATRAN para a realização de programas voltados para prevenção de acidentes.

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários, você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou reembolso. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de quaisquer seguradoras consorciadas. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária.

Em caso de dúvida, o beneficiário deve ligar para a Central de Atendimento 0800-0221204.


Veja mais notícias