Como declarar o consórcio de automóvel no IR 2014

Publicado em: 24/03/2014

Como declarar o consórcio de automóvel no IR 2014

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 já começou. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar as informações à Receita Federal. Se você possui uma cota de consórcio de carro, fique atento: tanto quem obteve a carta de crédito e comprou o carro quanto quem ainda não foi contemplado, deve declarar o pagamento das parcelas do consórcio no IR.

Consórcio não contemplado

Todo valor que é usado para quitar as parcelas do consórcio no ano de 2013 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”. No campo “Situação em 31/12/2012”, é preciso declarar os valores pagos até o final de 2012 e no campo "Situação em 31/12/2013", deve ser declarada a soma entre os valores pagos ao longo de 2013. Se o consórcio foi iniciado em 2013, a coluna de 31/12/2012 deve ser deixada em branco.

Em "Discriminação", é só informar o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem (automóvel), além da quantidade de parcelas já pagas e, também, as que faltam pagar.

É importante lembrar que algumas pessoas acham que o consórcio não contemplado deve ser lançado como dívida e o automóvel como bem. No entanto, ao declarar dessa forma, a Receita pode entender que o carro foi comprado sem que o contribuinte tivesse recursos e assim interpretar que houve ocultação de fonte de renda. Por isso, tenha bastante atenção para não errar no preenchimento e cair na malha fina do Imposto de Renda.

Consórcio contemplado em 2013

Se você foi contemplado com a carta de crédito e comprou o carro no ano passado, o campo "Situação em 31/12/2013", dentro do código 95, deve ser deixado em branco, sendo preenchido apenas o quadro "Situação em 31/12/2012", com o valor das parcelas pagas até essa data. 

Para declarar a aquisição do carro, você deve abrir um novo item na ficha de "Bens e Direitos", mas dessa vez sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. A “Situação em 31/12/2012” deve ficar em branco, e a “Situação em 31/12/2013” deve trazer a soma dos valores pagos pelo consórcio até então, incluindo o valor do lance, se for o caso.

No campo "Discriminação", informe os dados do automóvel (modelo, ano e placa) e os dados do consórcio, esclarecendo que você foi contemplado.

Aqueles que não entregarem a declaração do IR até a data final, terão que pagar uma multa por atraso que pode custar o mínimo de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido. Para outras informações, acesse o site da Receita Federal.


Veja mais notícias