O que é consórcio de carros?

O sistema de consórcios é a modalidade de acesso ao mercado de consumo. Baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, a finalidade é formar poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, automóveis e serviços, por meio de autofinanciamento. Confira abaixo como funciona:

Consórcio de carros: como funciona?

Entenda como funciona o consórcio de carros:

Os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para adquirir um bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja, as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com a carta de crédito, que será designada à compra do bem ou à aquisição de serviço. A contemplação é possível através de lance ou sorteio.

Economia consórcio

Porque fazer consórcio de carros?

Consórcio é a arte de poupar em grupo. Se você não precisa de imediato de um determinado bem ou serviço e se puder aplicar parte de sua renda, você tem o perfil de um poupador e, portanto, de um consorciado. Veja na sequência, como funciona o consórcio!


O Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil. Portanto, faça um consócio com administradora autorizada pelo Banco Central.


Como funcionam as formas de participação no grupo de consórcio de carros

O consumidor poderá aderir a um grupo de Consórcio:

a) em formação: neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.

b) já formado: é aquele grupo que já realizou a assembleia de constituição e já está operando.

b.1) cota vaga: essa cota está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.

b.2) cota de transferência: você compra a cota diretamente do consorciado e estará assumindo, portanto, integralmente os seus direitos e obrigações.


O que pode ser comprado com consórcio de carros? 

Bens e serviços que poderão ser objeto do contrato de consórcio de automóveis. O grupo de consórcio de bem automóvel pertence a seguinte classe:
Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores, etc.), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos.


Prazos de duração dos grupos de consórcio de carros

O prazo de duração do grupo de consórcio de carros é o período de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente de contrato.


Como funcionam as prestações do consórcio de carros?

A data de vencimento da prestação é fixada pela administradora. O consorciado obriga-se a pagar, na periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração.


Antecipação de pagamento de prestação mensal e do saldo devedor

Pagamento antecipado de prestações - verifique no contrato as condições para pagar as parcelas de maneira antecipada. Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa. Se a ordem é inversa, a antecipação de pagamento quitará as prestações vincendas a contar da última. Se a ordem é direta, o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do respectivo vencimento.

Liquidação do saldo devedor - o consorciado que já tenha adquirido seu bem ou serviço e quitar a totalidade do débito encerrará sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias fornecidas.


Como funciona a contemplação no consórcio de carros?

A contemplação é a atribuição do crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço, assim como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos cujo grupo tenha sido constituído a partir de 06 de fevereiro de 2009.

Duas são as modalidades de contemplação por sorteio ou por lance.

Como são as formas de contemplação no Consórcio de Carros?

Sorteio - a contemplação por essa modalidade reflete à própria essência do consórcio, uma vez que todo consorciado ativo, em dia com o pagamento de suas contribuições e o consorciado excluído concorrem em absoluta igualdade de condições.

É consorciado ativo aquele que mantém vínculo obrigacional com o grupo, excetuado o participante inadimplente não contemplado e o excluído. Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas.

Lance - após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos consorciados ativos. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato as condições para participar do sistema de lances.

É admitida, desde que previsto em contrato, a contemplação por meio de lance embutido, que nada mais é do que a oferta de recursos mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembleia.

Lembramos que nenhum vendedor ou administradora pode oferecer ou comercializar cotas de consórcio contempladas e de forma alguma podem garantir uma data específica para a sua contemplação.


Como utilizar o crédito do consórcio de carros quando contemplado?

O consorciado contemplado poderá utilizar a carta de crédito para adquirir o bem, conforme estabelece o contrato.

Para utilizar o crédito, o consorciado ativo, contemplado por sorteio ou lance, deverá apresentar garantias ao grupo, que estarão indicadas no contrato firmado. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou prestador do serviço.

O contemplado poderá destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato de consórcio.

O consorciado contemplado poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo e à administradora, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito para comprar um carro.


Atraso ou falta de pagamento das prestações

Ser pontual no pagamento do seu consórcio é muito importante porque o grupo depende da contribuição de todos os participantes para cumprir seu objetivo: atribuir crédito aos consorciados para que estes possam ter acesso ao mercado de consumo. Por isso, o atraso ou a falta de pagamento da prestação terá para o consorciado devedor as seguintes consequências:

a) não poderá votar nas Assembleias Gerais Extraordinárias;

b) não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato;

c) arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;

d) se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato;

e) se contemplado e desde que não tenha utilizado o crédito poderá ter sua contemplação cancelada por deliberação da Assembleia Geral Ordinária;

f) caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros.

Dicas importantes no caso de atraso ou falta de pagamento das parcelas:

a) procure a administradora e tente fazer um acordo. Ela não estará obrigada a fazer acordo e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto, fará o possível para ajudá-lo;

b) se você ainda não tiver sido contemplado e notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá, com a concordância da administradora, optar por um bem ou conjunto de bens de menor valor. Assim, sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido. Você pode, ainda, transferir sua cota para outra pessoa.

Importante: o não recebimento de boleto bancário não desobriga o consorciado do pagamento da parcela, quando o mesmo conhecer a data de vencimento e o local para pagamento da parcela.


Exclusão do consorciado do grupo de consórcio

Grupos de consórcios constituídos até 5 de fevereiro de 2009: ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de parcela, a devolução das quantias pagas ao fundo comum, e se for o caso o fundo de reserva, será feita pela administradora somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal em virtude da quebra de contrato. A quebra do contrato pelo excluído afeta tanto o grupo como a administradora, por isso, a cláusula penal poderá ser instituída em favor do grupo e da administradora. Verifique seu contrato.

Grupos de consórcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009: ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, o consorciado participará dos sorteios realizados nas assembleias gerais ordinárias de contemplação, observadas as regras e condições contratuais, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao fundo comum. Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato.


Contrato de participação no grupo de consórcio

O contrato de participação em grupo de consórcio criará vínculos entre os consorciados e, destes com a administradora, para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo de bens ou serviços. Portanto, antes de assinar o contrato, leia-o atentamente para conhecer seus direitos e obrigações.


Fonte: ABAC - Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios

Atenção! Em virtude de novas mudanças na legislação e/ou nas condições oferecidas pela administradora, poderão ocorrer alterações nas regras acimas sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento da Administradora.